Por Kizzy Martins (PB) em 29-10-2008
Delito praticado por funcionário público. Quando o funcionário aproveita o acesso que tem a dinheiro ou valores públicos e tira proveito dessa "acessibilidade" para roubar ou desviar dinheiro público.
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 02 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Se se interessou vá a págia abaixo:
Vídeo 01
Vídeo 02
Vídeo 03
Vídeo 04
Vídeo 05 Final