LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo cruzeirense, inspirados nos princípios constitucionais da
República e do Estado, e no ideal de assegurar o bem-estar e desenvolvimento do
Município. Sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DO MUNICÍPIO
Artigo 1°. O Município de Cruzeiro, parte integrante do Estado de São Paulo e da
República Federativa do Brasil, exerce a autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, que lhe é assegurada pela Constituição Federal, nos termos dessa Lei Orgânica.
Artigo 2°. São símbolos do Município a bandeira, o brasão de armas e o hino.
§ Único- A bandeira deverá ser hasteada em toda data cívica ou evento sócio-político cultural
São:
Bandeira,
Brasão de Armas e
Hino.
http://www.cmcruzeiro.sp.gov.br/lei/01.pdf
Só para quem é filho de Cruzeiro,e tensum grande amor por essa letra e essa etrna cidade nunca vi outrs hinos de cidades igual a de nossa Cruzeiro ,é como o hino Nacional brasileiro não existem outro com essa melodia N L C.de Taubaté hoje mas Cruzeirense até morreretc...
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